Mil aprovados para ATE no CNU 2 são convocados para escolha de lotação; prazo vai até 5 de maio
Edital do Ministério da Gestão abre etapa prévia à nomeação para mil aprovados em Analista Técnico-Administrativo e define regras para distribuição em até 36 órgãos federais
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
(MGI) publicou, nesta terça-feira (28), o Edital nº 2/2026 convocando mil
candidatos aprovados para o cargo de Analista Técnico-Administrativo (B5-10-A)
no CNU 2 para a etapa de manifestação de preferência por local de exercício.
A medida contempla os aprovados cuja nomeação foi autorizada
pela Portaria nº 3.356/2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de
abril.
A etapa é prévia à nomeação e permite que os candidatos
indiquem, em ordem de prioridade, as localidades onde desejam atuar.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo
aplicativo SouGov.br ou pelo portal oficial do sistema, até as 23h59 da próxima
terça-feira, 5 de maio.
Segundo o edital, a ausência de manifestação será
interpretada como concordância com a definição da lotação conforme o interesse
da Administração Pública.
Embora facultativa e não vinculante, a manifestação de
preferência servirá de subsídio para a definição da lotação inicial dos
nomeados, levando em conta a disponibilidade de vagas nos órgãos, o interesse
dos candidatos e a ordem de classificação no concurso.
ATEs do CNU 2 poderão atuar em até 36 órgãos federais
As mil pessoas convocadas para essa etapa ingressarão na
carreira de Analista Técnico do Poder Executivo (ATE), estrutura criada para
fortalecer a atuação técnica do Estado em caráter transversal.
Na prática, isso significa que os futuros servidores poderão
ser distribuídos entre diferentes órgãos da Administração Pública Federal,
conforme necessidades institucionais.
De acordo com o edital, há possibilidade de alocação em até
36 órgãos federais, com postos em Brasília, capitais e municípios estratégicos
em diferentes regiões do país.
A distribuição combinará três elementos centrais: a posição
do candidato na classificação, as preferências registradas no sistema e as
demandas apresentadas pelos órgãos públicos que sinalizaram necessidade de
provimento.
O procedimento, contudo, é restrito aos convocados para o
cargo de Analista Técnico-Administrativo do Bloco 5 do CNU 2 e não se estende
aos demais cargos do certame.
Edital estabelece regras para distribuição das vagas
O modelo definido pelo MGI adota critérios cumulativos e
sequenciais para a alocação dos aprovados.
Pessoas com deficiência terão prioridade na escolha
Conforme as regras do edital, pessoas aprovadas em vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PCD) terão prioridade na escolha das
localidades, independentemente da modalidade de concorrência pela qual tenham
sido classificadas.
Após essa etapa, os demais candidatos serão organizados
conforme a classificação geral do concurso, respeitando a alternância entre
ampla concorrência e vagas reservadas, em observância à legislação aplicável.
Entre os critérios expressamente previstos no edital,
destacam-se:
- prioridade
para aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência;
- respeito
à ordem de classificação no concurso público;
- alternância
entre listas de ampla concorrência e listas de vagas reservadas.
Segundo o MGI, a sistemática busca conciliar equidade no
processo com preservação do critério de mérito individual.
Escolha das localidades deve ser feita em ordem de
preferência
Durante o preenchimento no SouGov.br, os candidatos deverão
selecionar as localidades disponíveis e organizá-las em ordem de preferência.
A escolha registrada no sistema será considerada
manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver municípios fora das
capitais.
O edital ressalta, contudo, que a manifestação não amplia o
quantitativo de vagas autorizado. A distribuição continuará limitada ao número
de vagas existentes e às necessidades dos órgãos públicos.
Há ainda regra específica para municípios fora de Brasília e
das capitais: nesses casos, a Administração não poderá designar o candidato
para localidade que não tenha sido previamente indicada por ele no sistema.
Embora a indicação de preferências oriente a alocação, a
definição final poderá considerar critérios técnicos e o interesse público.
O edital também prevê que algumas localidades poderão não
receber novos servidores caso não sejam escolhidas pelos candidatos na etapa de
preferência.
Nomeações para capitais e Brasília não admitem recusa
Um dos pontos mais relevantes do edital trata das nomeações
para Brasília e capitais dos estados.
Nessas hipóteses, não haverá possibilidade de recusa da vaga
após a nomeação. De acordo com as regras estabelecidas, eventual não aceitação
será considerada desistência, nos termos da legislação aplicável.
Esse dispositivo reforça a necessidade de atenção dos
candidatos ao montar a ordem de preferências no sistema.
Distribuição entre órgãos seguirá critérios
administrativos complementares
Além da definição da localidade, o edital prevê regras para
a distribuição dos servidores entre os órgãos federais.
Entre os critérios administrativos adicionais estão:
- respeito
à localidade escolhida pelo candidato;
- possibilidade
de manutenção do exercício no órgão atual, para candidatos que já possuam
vínculo com a Administração Pública Federal;
- distribuição
entre órgãos com base na ordem de classificação, combinada com critérios
técnicos e organizacionais.
Segundo levantamento do MGI citado no procedimento, parte
dos aprovados já atua no serviço público, circunstância que também poderá
contribuir para uma alocação considerada mais eficiente em relação às
necessidades institucionais dos órgãos envolvidos.
Como fazer a manifestação de preferência no SouGov.br
O edital detalha um roteiro para o preenchimento da etapa.
Convocação será enviada por e-mail
Os candidatos devem acompanhar a caixa de entrada do e-mail
utilizado na inscrição do CNU 2, onde será encaminhada a convocação com as
orientações para início do processo de admissão.
Acesso pode ser feito pelo portal ou aplicativo
A manifestação deve ser feita pelo portal www.gov.br/sougov
ou pelo aplicativo SouGov.br, disponível para dispositivos móveis.
Antes de iniciar o procedimento, é necessário possuir
cadastro ativo no sistema.
Sistema exige leitura do edital e conferência cadastral
Após login, o candidato visualizará mensagem inicial sobre a
manifestação de ordem de preferência por local de exercício e deverá ler o
edital específico e as orientações disponíveis antes de prosseguir.
Na sequência, o sistema exibirá tela com informações sobre
prazo, forma de preenchimento e quantidade mínima de localidades que precisam
ser indicadas.
Também será apresentada etapa para conferência de dados
cadastrais, incluindo nome, CPF, e-mail e telefone, com possibilidade de
atualização dos contatos, que poderão ser utilizados em eventual convocação
para nomeação.
Candidato deverá indicar pelo menos cinco localidades
Na etapa de Preferência por Local de Exercício, o candidato
deverá selecionar municípios disponíveis e ordená-los por prioridade.
O número 1 corresponderá à localidade mais desejada, seguido
pelas demais opções em ordem sequencial.
O sistema apresenta uma lista de localidades e uma área
específica denominada Ordem de Preferência. Para compor a lista, basta incluir
os municípios desejados e reorganizá-los com as setas disponíveis na tela.
O edital estabelece indicação obrigatória de, no mínimo,
cinco localidades. No entanto, o candidato poderá escolher mais opções e até
enumerar todos os municípios disponíveis.
Segundo as orientações, quanto maior o número de localidades
indicadas, maior a possibilidade de alocação conforme uma das preferências
registradas.
Caso o candidato informe menos localidades do que o total
disponível, o sistema exibirá aviso indicando que, se não houver vagas nas
opções escolhidas após a alocação dos candidatos melhor classificados, a
definição do local de exercício poderá ocorrer segundo o interesse público.
Resposta não poderá ser alterada após confirmação
Antes do envio definitivo, o sistema apresentará uma tela de
conferência com os dados do candidato e a lista das localidades escolhidas.
O edital alerta que essa etapa exige atenção porque, após a
confirmação, as respostas não poderão ser modificadas.
Depois da revisão, o candidato deverá clicar em “Confirmar e
Enviar”. Na sequência, o sistema exibirá mensagem de confirmação do envio, e o
registro poderá ser acompanhado posteriormente no menu do CNU 2 dentro do
próprio SouGov.br.
Etapa antecede nomeação e influencia definição da lotação
inicial
Embora a manifestação de preferência não tenha caráter
vinculante, a etapa representa componente relevante do processo de nomeação,
uma vez que subsidia a definição da lotação inicial dos aprovados.
O modelo adotado combina ordem classificatória, preferências
dos candidatos e necessidade dos órgãos públicos para a distribuição nacional
dos novos servidores da carreira de ATE.
Com a convocação dos mil aprovados para essa fase, o CNU 2
avança em mais uma etapa do processo de provimento para um dos cargos
estratégicos do certame.
